MEI
Estourei o limite do MEI: e agora?
Passou do limite de faturamento do MEI? Veja o que acontece, quanto custa, os prazos de desenquadramento e como regularizar sem pagar mais do que precisa.
Por Amanda Vitória — Contadora · 03 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

A resposta curta
Se você passou do limite anual do MEI, precisa se desenquadrar e migrar para Microempresa. O custo depende de quanto passou: até 20% acima do limite, a mudança vale a partir de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage ao próprio ano — e os impostos são recalculados como ME desde então.
O erro caro não é estourar. É estourar e não fazer nada.
O que acontece na prática
O sistema não bloqueia sua atividade no dia em que você passa do limite. Você continua vendendo, continua pagando o DAS, e tudo parece normal. É exatamente por isso que o problema cresce.
A cobrança aparece depois — em geral quando a declaração anual do ano seguinte é entregue, ou quando a Receita cruza as informações. E aí vem retroativo, com multa e juros.
Quais são os dois cenários?
Passou até 20% do limite: o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Você paga um DAS complementar sobre o excedente e começa o ano novo como Microempresa. É o cenário tranquilo.
Passou mais de 20% do limite: o desenquadramento retroage a janeiro do próprio ano em que houve o excesso. Todos os meses são recalculados no regime de Microempresa. É o cenário caro — e é evitável, se alguém estiver acompanhando o faturamento durante o ano.
O ponto que quase ninguém sabe
Com a Reforma Tributária, o cálculo do que conta como faturamento muda: a receita bruta anual passa a somar todos os seus CNPJs e também a sua atividade como autônomo.
Quem tem mais de uma empresa aberta justamente para não estourar o limite precisa refazer essa conta agora.
Sair do MEI é ruim?
Não. Na maior parte dos casos significa que o negócio cresceu — e como Microempresa você passa a poder ter mais de um funcionário, emitir nota sem restrição de atividade e contratar com empresas maiores.
O que muda é que a Microempresa exige contabilidade, e o imposto passa a ser um percentual do faturamento em vez de um valor fixo. Dependendo do anexo e do Fator R, esse percentual varia bastante — e é aí que a escolha certa faz diferença de milhares de reais por ano.
O que fazer agora
- Some o faturamento dos últimos 12 meses, de todos os CNPJs.
- Compare com o limite vigente do MEI.
- Se passou, identifique em qual dos dois cenários você está.
- Antes de escolher o anexo do Simples, faça a simulação — a diferença entre anexos costuma ser grande.
- Se já passou em anos anteriores e nada foi feito, procure ajuda antes que a cobrança chegue. Regularizar por iniciativa própria é sempre mais barato.
