Reforma Tributária
Simples puro ou híbrido? A decisão sobre CBS e IBS que vence em 30 de setembro
Até 30 de setembro de 2026, toda empresa do Simples Nacional precisa escolher como vai recolher CBS e IBS a partir de 2027: na guia única ou no regime híbrido. Entenda a diferença e qual faz sentido para o seu negócio.
Por Amanda Vitória — Contadora · 24 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

O que é essa decisão
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, cerca de 11,6 milhões de micro e pequenas empresas precisam dizer como vão recolher CBS e IBS a partir de janeiro de 2027. Pela primeira vez, a janela do Simples Nacional acontece em setembro do ano anterior — e não em janeiro.
Quem não está no Simples e quer entrar em 2027 também precisa pedir a adesão até 30 de setembro. Quem já é optante não precisa fazer nada para continuar no regime — mas precisa escolher a forma de recolher os dois novos tributos.
Simples puro: tudo dentro da guia única
No modelo puro, CBS e IBS entram no DAS, como os impostos de hoje. É a opção mais simples de administrar: uma guia, um vencimento, nada de apuração extra.
A contrapartida aparece nas vendas para outras empresas: o cliente do regime regular aproveita créditos de CBS e IBS limitados ao valor que você recolheu pela guia simplificada — que costuma ser bem menor do que a alíquota cheia.
Simples híbrido: CBS e IBS por fora
No regime híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe CBS e IBS pelas regras do regime regular, fora da guia única. É mais trabalho de apuração — e é aí que entra a contabilidade.
Em troca, o recolhimento pelas regras gerais pode permitir que quem compra de você aproveite mais créditos. Se os seus clientes são, em grande parte, outras empresas que vivem de créditos tributários, isso pode pesar nas negociações — inclusive na sua competitividade.
Dá para mudar de ideia depois?
Sim, em parte. A opção pode ser cancelada até 30 de novembro. E como a alíquota de referência da CBS só deve ser fixada pelo Senado em dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já pactuaram que, se a alíquota for definida depois da janela de escolha, as empresas poderão rever a decisão sem prejuízo.
Ou seja: não é uma decisão de uma noite, mas também não é uma sentença definitiva.
Como decidir
- Mapeie seus clientes: você vende mais para pessoa física ou para empresas que aproveitam créditos?
- Simule as duas formas — a Receita já disponibilizou um simulador para empresas do Simples.
- Compare o esforço de apuração extra com o ganho comercial de gerar mais crédito para o cliente.
- Lembre que a escolha vale para 2027 e pode ser revista — mas decidir com número na mão é sempre melhor.
Em resumo
Não existe resposta certa no abstrato: existe a resposta certa para a sua carteira de clientes e para a sua margem. Quem vende para o consumidor final geralmente fica bem no modelo puro. Quem vende para empresas precisa fazer a conta do crédito antes de escolher.
